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SMAS desafiou à elaboração de trabalhos a partir da reutilização de materiais

29.06.2023

No ano letivo 2022/2023 os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) desafiaram os alunos da turma de Artes Visuais do 12.º ano de escolaridade da Escola Secundária Henriques Nogueira a explorarem artisticamente o tema da Sustentabilidade.

As obras elaboradas na sequência desse desafio basearam-se mais concretamente nos R’s da Sustentabilidade, nomeadamente no R de Reutilizar, tendo por isso as mesmas sido executadas apenas por meio de materiais já sem utilidade, que mais tarde ou mais cedo acabariam por ser descartados, contribuindo-se assim para uma Economia Circular desses mesmos materiais.

As obras realizadas incidiram em três temas: “Património Cultural Local” (tendo os trabalhos enquadrados nesse tema sido elaborados por alunos das escolas básicas de Matacães, Ereira e Ramalhal, no âmbito de um workshop de esculturas e cores orientado por alunos da referida turma de Artes Visuais); “Especulações” (sendo que os trabalhos enquadrados nesse tema,  elaborados por alunos desta última turma, se basearam numa caixa e num elemento orgânico, a partir dos quais se deu “asas” à imaginação e criatividade); e “Anitudes” (tema com base no qual, também alunos da turma de Artes Visuais do 12.º ano de escolaridade da Escola Secundária Henriques Nogueira, realizaram trabalhos que consciencializaram para a proteção dos animais).

Por meio da exposição Era Lixo!, que esteve patente entre os dias 7 e 25 de junho, no Mercado Municipal, os trabalhos elaborados no âmbito do projeto foram publicamente dados a conhecer.

De sublinhar que com o mesmo pretendeu-se sensibilizar os respetivos participantes e todos os que contactaram com a exposição Era Lixo! para a adoção de comportamentos mais sustentáveis, nomeadamente no que respeita à reutilização de materiais.

Qualidade da água

A qualidade da sua água, é a qualidade da sua vida.

Os SMAS de Torres Vedras cumprem o dever de abastecer de água a população do Concelho de Torres Vedras, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 306/07, de 27 de Agosto.