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Abastecimento de Água: situação regularizada e reposição gradual em curso

13.02.2026

Os SMAS de Torres Vedras informam que, à data de hoje, todas as avarias identificadas na rede de abastecimento de Montengrão/ São Pedro da Cadeira se encontram reparadas e que o serviço de abastecimento de água será integralmente reposto tão breve quanto possível.

Neste momento, conforme informação comunicada previamente, está a decorrer a reposição gradual e controlada do abastecimento de água aos cerca de 4.000 clientes com constrangimentos ao serviço, pertencentes às freguesias de São Pedro da Cadeira, Ventosa e Freiria, bem como algumas localidades das freguesias de Dois Portos e de Carvoeira e Carmões.

Reforça-se que este processo, faseado, é tecnicamente indispensável para reduzir o risco de novas roturas provocadas por variações bruscas de pressão na rede. A reposição controlada permite o enchimento progressivo das condutas e dos reservatórios, assegurando, assim, a estabilização do sistema de abastecimento e garantindo maior segurança e fiabilidade na retoma do serviço.

Os SMAS de Torres Vedras relembram que o atual cenário no terreno, muito instável devido aos sucessivos aluimentos de terra e cedência de vias, tem vindo a expor as infraestruturas de abastecimento, tornando-as mais vulneráveis. As equipas operacionais vão continuar em vigilância permanente, realizando ações de monitorização e intervenções corretivas sempre que necessário.


Zonas com reposição gradual de abastecimento de água

O nosso serviço de atendimento telefónico continua disponível para comunicação de novas avarias e apoio a situação de maior vulnerabilidade, sendo que informações relativas às previsões de restabelecimento de serviço se mantêm inalteradas face às que são divulgadas nos canais oficiais.

Agradecemos a compreensão de toda a comunidade.

Qualidade da água

A qualidade da sua água, é a qualidade da sua vida.

Os SMAS de Torres Vedras cumprem o dever de abastecer de água a população do Concelho de Torres Vedras, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 306/07, de 27 de Agosto.