Perguntas Frequentes

Não. Isso será feito em fatura posterior, com a última leitura

Poderá rescindir/denunciar o seu contrato por correio eletrónico ou presencialmente

Sim. Tem duas vantagens. Uma ambiental, pois não gasta papel e outra de ordem financeiro, visto que os SMAS deduzem o preço do selo de correio na tarifa fixa de água

Até 20 metros da rede pública, os ramais estão isentos. A partir dessa distância, o custo fica dependente de orçamento, caso a caso.

Pode celebrar um contrato com os SMAS por correio eletrónico ou presencialmente

Em regra, o máximo de 3 dias úteis

A celebração de contrato é totalmente gratuita

Por email (impresso próprio no nosso site) ou presencialmente

Sim. A Tarifa Familiar é um tarifário especialmente destinado a agregados familiares que ultrapassem os 4 elementos, repartido por 4 escalões de consumo e que consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável em 2 m3, por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos. Consideram-se membros do agregado familiar os/as residentes com domicílio fiscal no local de consumo, devendo ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

  1. Declaração de IRS, comprovando a dimensão do agregado familiar dos/das residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo, validada pela Autoridade Tributária
  2. Confirmação do domicílio fiscal.

Sim. A Tarifa Social aplica-se a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social e consiste na dedução dos primeiros 5m3, isto é, tarifa de 0€/m3 no 1.º escalão da tarifa variável de água e na isenção das tarifas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos urbanos.

Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

a) Complemento solidário para Idosos;

b) Rendimento Social de Inserção;

c) Subsídio social de desemprego:

d) 1.º escalão do abono de família;

e) Prestação social para a inclusão;

f) Pensão social de Velhice;

 g) Considera-se ainda, para efeitos da atribuição da tarifa social, pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 6.272,64€, acrescido por 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

                g)1. Deve ser apresentada a Declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, dos/das residentes no mesmo domicílio/local de consumo, bem como as respetivas notas de liquidação ou caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e comprovativo do domicílio fiscal/local de consumo (quando aplicável).

São motivos de indeferimento da atribuição da tarifa:

a) Ter contrato noutro local de consumo;

b) Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o/a anterior titular deixou de residir no local de consumo;

c) Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

Pedidos de ramais de água e saneamento, contratos temporários, pedidos de análises de água, vendas de água, material (portinholas de inox), isto é, todos os serviços que obriguem a um pagamento antecipado.

Pode comunicar a leitura do contador através da linha gratuita 800 204 136 (24 HORAS/365 DIAS -rede fixa),  do n.º de telefone 261 336 500, na página inicial do site dos SMAS www.smastv.pt ou do balcão digital SMASTVnet ,  pelo e-mail leituras@smastv.pt ou ainda acedendo à aplicação myAQUA, uma aplicação gratuita para smartphones que permite ao/à cliente aderir ao balcão digital, possibilitando a consulta e gestão dos dados de contrato, relativos a vários locais de consumo, comunicar e consultar leituras, consultar faturas a pagamento e por regularizar, aderir ao débito direto e ao envio de fatura por e-mail, comunicar anomalias, consultar mensagens, e ativar notificações de leituras, escolhendo a sua periodicidade.

Nos meses em que os SMAS de Torres Vedras não efetuam a leitura do contador, considere o "período de envio de leitura" indicado na sua fatura, no campo “Contador de água” para enviar a leitura. Desta forma, evita faturação de consumo por estimativa.

Deve indicar apenas os números de cor ou fundo preto, apresentados no visor do seu contador. Ignore dígitos ou ponteiros de cor ou fundo vermelho, se existirem.

Aviso: Informamos que a leitura do contador transmitida pelo/a cliente não substitui a realizada pelos nossos Serviços.

A periodicidade de leitura dos SMAS de Torres Vedras é bimensal e é efetuada por trabalhadores/as credenciados/as e identificados/as para o efeito.

Todavia, existem algumas áreas do Concelho de Torres Vedras, cuja leitura do contador é efetuada por telemetria, pelo que a leitura é recolhida mensalmente, de forma automática.

Nos termos do Regulamento n.º 594/2018 de 04/09 (Regulamento de Relações Comerciais da ERSAR), os SMAS de Torres Vedras devem proceder à leitura dos contadores, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de seis meses, sendo que, não existindo leitura nos termos do supracitado Regulamento, o/a cliente será notificado/a com antecedência, da data e intervalo horário de uma deslocação para  efeito, e da cominação da suspensão do fornecimento, no caso de não ser facultado o acesso para a leitura.

Para além das faturas enviadas aos/às clientes, pode consultar faturas e consumos através do site dos SMAS, na sua área pessoal SMASTVnet e através da aplicação myAQUA.

A faturação dos SMAS de Torres Vedras é mensal, baseada no tarifário em vigor. 

O documento emitido resulta da faturação de três componentes, consumo de água, real ou estimado, serviço de drenagem de águas residuais e remoção e eliminação de resíduos sólidos urbanos e tarifas associadas, bem como os demais encargos e impostos legalmente exigidos.

O consumo é faturado por estimativa, quando não exista leitura do contador. Esta estimativa é calculada em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelos SMAS de Torres Vedras, ou, no caso de ausência de leitura subsequente à instalação do contador, em função do consumo médio de utilizadores/as com características similares, a nível nacional, nos termos do Regulamento n.º 594/2018 de 04/09 (Regulamento de Relações Comerciais da ERSAR).

O acerto da faturação verificar-se-á na fatura do mês em que ocorra a leitura real, deduzindo os valores já pagos por estimativa.

A contabilização de um volume de água que não corresponda ao consumo habitual do/da cliente, por de ser explicada por diversas circunstâncias: rotura na rede predial ou mau funcionamento dos dispositivos de utilização (torneiras, autoclismos, etc.). A conservação e manutenção da rede predial é da responsabilidade do/da respetivo/a proprietário/a, pelo que compete a este/esta a deteção e a reparação de roturas ou dispositivos de utilização. Deverá o/a cliente verificar a situação de possível rotura ou avaria e entrar em contato com os SMAS para uma análise do consumo.

Os contratos poderão ser solicitados por correio eletrónico, através do endereço utentes@smastv.pt
Neste contacto, deverão ser fornecidas as informações necessárias para a efetivação do contrato, tais como:

Documento de Identificação (CC, Passaporte, BI);

Morada de instalação do contador e, se for caso disso, morada para envio de fatura.

Posteriormente, os SMAS remeterão o contrato definitivo para assinatura, que deverá ser devolvido pelo cliente devidamente assinado para o mesmo endereço eletrónico.

Qualidade da água

A qualidade da sua água, é a qualidade da sua vida.

Os SMAS de Torres Vedras cumprem o dever de abastecer de água a população do Concelho de Torres Vedras, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 306/07, de 27 de Agosto.