De acordo com a recomendação da ERSAR (Entidade Reguladora do Setor), e com caráter facultativo, deverá ser incluida na fatura, com periodicidade anual, a informação do volume total de água faturado em litros, em detrimento dos m3, acrescentando como nota a conversão: 1 m3 = 1 000 litros.
Os SMAS, naturalmente, seguirão esta recomendação, sem prejuízo de estarem em contato com os parceiros da aplicação de gestão comercial da água e do layout das faturas, respetivamente, EPAL e CTT, no sentido de, logo que possível, as faturas dos SMAS passarem a ter a informação em litros e não em m3, bem como as consequentes alterações daí decorrentes.
Estas alterações não acarretarão qualquer alteração no valor das faturas