SMASTV certificam os seus técnicos de amostragem de água
Este certificado permite aos SMASTV evidenciar, que todas as amostragens que realiza (incluindo acondicionamento e transporte) se encontram certificadas de acordo com todos os requisitos legais.
Nos termos do DL nº 306/2007, de 27 de Agosto, Art.37, nº 9“ A partir de 1 de Janeiro de 2010, nos casos em que a recolha de amostras não seja realizada por laboratórios (...), devem os técnicos de amostragem estar devidamente certificados para o efeito por organismos de certificação acreditados ou reconhecidos pelo IPAC”.
Para obterem o respectivo certificado, os Técnicos de Colheita de Amostras têm que se submeter a um exame teórico e a um exame prático onde terão que obter, no mínimo e individualmente, classificação superior a 70%.
Para os devidos efeitos têm que ficar evidenciados, em sede de avaliação, os conhecimentos e as competências para:
- Aplicar principais técnicas de colheita de amostras de água destinadas ao consumo humano;
- Efectuar devidamente as colheitas de amostras de água destinadas ao consumo humano;
- Identificar os diferentes tipos de recipientes, utilizados na colheita de amostras, em função dos parâmetros a analisar;
- Identificar amostras e efectuar registos correctos das determinações efectuadas no local da colheita;
- Conhecer as diferentes necessidades de preservação/conservação das amostras, em função dos parâmetros a analisar;
- Conhecer e aplicar os métodos de acondicionamento/manuseamento e transporte das amostras;
- Realizar o ensaio do desinfectante residual.
Os SMASTV promovem a prestação de um serviço de qualidade com respeito pelos aspectos fundamentais de ordem social e ambiental, colocando as suas capacidades ao serviço do interesse dos torrienses.
A satisfação dos clientes é a nossa principal preocupação, pelo que pretendemos melhorar constantemente a qualidade e eficiência dos serviços que prestamos.
Os SMASTV seguem assim no caminho para a melhoria contínua do processo da qualidade da água destinada a consumo humano e demonstram, perante os seus utentes e partes interessadas, a qualidade do processo de amostragem, que decorre de acordo com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, a Recomendação do IRAR n.º 08/2005, a Norma ISO 5667-3 – Guidance on the preservation and handling of water samples, a Norma ISO 5667-5 – Guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems, a Norma ISO 19458 – Water Quality – Sampling for microbiological analysis.